Auxilia o treinando a aplicar e desenvolver técnicas de adaptação de elementos do ambiente de trabalho ao ser humano, trazendo a visão da Norma Regulamentadora NR-17, que tem o objetivo de gerar o bem-estar do trabalhador e consequentemente aumentar a sua produtividade. o colaborador a obter capacidade de obter parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
O conteúdo deste curso visa atender a NR 17 – Ergonomia – Link para acesso a norma.
a) posto de trabalho;
b) manipulação de mercadorias;
c) organização do trabalho;
d) aspectos psicossociais do trabalho;
e) agravos à saúde mais encontrados entre operadores de checkout.
a) noções sobre os fatores de risco para a saúde em teleatendimento/telemarketing;
b) medidas de prevenção indicadas para a redução dos riscos relacionados ao trabalho;
c) informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados a atividade de teleatendimento/telemarketing, principalmente os que envolvem o sistema osteomuscular, a saúde mental, asfunções vocais, auditivas e acuidade visual dos trabalhadores;
d) informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de orelhas no uso dos fones mono ou bi-auriculares e limpeza e substituição de tubos de voz;
e) duração de 04 (quatro) horas na admissão e reciclagem a cada 06 (seis) meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores;
f) distribuição obrigatória de material didático impresso com o conteúdo apresentado;
g) realização durante a jornada de trabalho
Colocar um botão de direcionamento na palavra: “E-mail” (contato@ehsconsultoria.com.br)
Para o treinamento In Company, será fornecido material didático (apostila) para cada treinando, caneta e material audiovisual (apresentação, fotos e vídeos).
Ao final do curso, os alunos terão uma base sólida sobre adaptações das condições de trabalho às características dos trabalhadores, conforme diretrizes NR 17.
Ao concluir o curso com aproveitamento satisfatório e frequência de 100%, o aluno receberá o certificado, devidamente assinado por profissional legalmente habilitado, com validade em todo o Território Nacional.
Anual, recomendado.
Solicite uma proposta orçamentária, informando a localização (CEP) e quantidade de participantes.
Desenvolver conhecimentos sobre a importância e a necessidade do uso correto e contínuo dos equipamentos de proteção individual.
O conteúdo deste curso visa atender a NR 06 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Link para acesso a norma.
Formação: 8 Horas – e/ou conforme procedimento interno da Empresa.
Para o treinamento In Company, será fornecido material didático (apostila) para cada treinando, caneta e material audiovisual (apresentação, fotos e vídeos).
Ao final do treinamento, os trabalhadores estarão conscientes sobre as responsabilidades de cada parte, seja ela do fabricante, ou do empregador, ou do trabalhador e terão uma base sólida no que compete a importância do uso e da escolha do EPI correto, estabelecidos na NR-6.
Ao concluir o curso com aproveitamento satisfatório e frequência de 100%, o aluno receberá o certificado, devidamente assinado por profissional legalmente habilitado, com validade em todo o Território Nacional.
Não definida, porém recomendada a cada 12 meses.
Solicite uma proposta orçamentária, informando a localização (CEP) e quantidade de participantes.
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Formação: 20h.
Ao final do curso, os alunos terão uma base sólida para atendimento da CIPATR – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO ATRABALHO RURAL, no que compete a constituição e práticas das atividades de responsabilidade dos participantes da CIPA.
Para o treinamento In Company, será fornecido material didático (apostila) para cada treinando, caneta e material audiovisual (apresentação, fotos e vídeos).
Ao concluir o curso com aproveitamento satisfatório e frequência de 100%, o aluno receberá o certificado, devidamente assinado por profissional legalmente habilitado, com validade em todo o Território Nacional.
Anual.
Solicite uma proposta orçamentária, informando a localização (CEP) e quantidade de participantes.
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Treinamento certificado com profissionais altamente qualificados.
Atendimento personalizado de acordo com as suas necessidades.
O Sistema Globalmente Harmonizado para Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (substâncias e misturas) e de comunicação de perigos por meio de rótulos e fichas de dados de segurança padronizados foi desenvolvido pela Organização das Nações Unidas.
O GHS é considerado uma abordagem lógica e abrangente para a definição dos perigos dos produtos químicos, bem como sua classificação e comunicação de perigo por meio da FISPQ e de Rótulo.
O Purple Book, que se encontra na 6 edição, é o livro publicado pela ONU com as diretrizes do GHS.
A adoção mundial do GHS promoverá:
Incremento na proteção da saúde humana e do meio ambiente;
Redução da necessidade de testes em animais;
Facilitação do Comercio Internacional;
Auxilio na construção e aproveitamento de políticas nacionais de segurança química.
Segundo a Legislação Brasileira, NR 26 – Decreto 229 do MTE:
“26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas”.
“26.2.3.4 O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho”.
O GHS se aplica a todos os produtos químicos que são manipulados por um trabalhador, por isso, as empresas dos mais diversos segmentos como: alimentícias, farmacêuticas, cosméticos, higiene pessoal, nutrição animal, nutrição vegetal, entre outras, devem se adequar.
Mundialmente a adoção do GHS traz benefícios, como a padronização da simbologia de perigo apresentada nos rótulos dos produtos químicos.
O GHS foi elaborado levando em consideração os principais sistemas de classificação existentes, bem como as recomendações da ONU para o transporte dos produtos perigosos.
No Brasil todas as informações sobre a utilização do GHS nos rótulos estão descritas na NR 26 – Decreto 229 e na ABNT NBR 14725-3. A partir da classificação do produto (ABNT NBR 14725-2) é possível definir, os elementos de rotulagem que devem ser utilizados (pictogramas, palavra de advertência, frases de perigo e frases de precaução).
Norma Reguladora 26 (NR 26) – Decreto 229, publicada em 24/05/2011 e na ABNT NBR 14725.
No Brasil, a NBR 14725 indica que 26/02/2011 foi a data limite para que todas as substâncias estivessem classificadas, já para as misturas a data limite para que as FISPQS estivessem com a classificação do GHS foi 01/06/2015 e para os Rótulos foi 01/12/2015.
“Nos surpreendemos com a qualidade dos serviços prestados e com o comprometimento da equipe EHS Consultoria. Foram ministrados treinamentos, interações, comunicados, resoluções de problemas junto ao cliente, criação de procedimentos nesse período”.
“A EHS Consultoria nos atende há muitos anos. Se tornou a nossa primeira opção em Consultorias de Segurança do Trabalho. É uma Empresa comprometida, com profissionais focados e atualizados, sempre nos proporcionando satisfação e excelência no resultado final”.
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“Tenho grande prestígio pela empresa EHS Consultoria. Ela tem nos assessorado de forma íntegra e efetiva, independente se Treinamentos ou na Consultoria de Segurança do Trabalho”.
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