O Sistema Globalmente Harmonizado para Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (substâncias e misturas) e de comunicação de perigos por meio de rótulos e fichas de dados de segurança padronizados foi desenvolvido pela Organização das Nações Unidas.
O GHS é considerado uma abordagem lógica e abrangente para a definição dos perigos dos produtos químicos, bem como sua classificação e comunicação de perigo por meio da FISPQ e de Rótulo.
O Purple Book, que se encontra na 6 edição, é o livro publicado pela ONU com as diretrizes do GHS.
A adoção mundial do GHS promoverá:
Incremento na proteção da saúde humana e do meio ambiente;
Redução da necessidade de testes em animais;
Facilitação do Comercio Internacional;
Auxilio na construção e aproveitamento de políticas nacionais de segurança química.
Segundo a Legislação Brasileira, NR 26 – Decreto 229 do MTE:
“26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas”.
“26.2.3.4 O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho”.
O GHS se aplica a todos os produtos químicos que são manipulados por um trabalhador, por isso, as empresas dos mais diversos segmentos como: alimentícias, farmacêuticas, cosméticos, higiene pessoal, nutrição animal, nutrição vegetal, entre outras, devem se adequar.
Mundialmente a adoção do GHS traz benefícios, como a padronização da simbologia de perigo apresentada nos rótulos dos produtos químicos.
O GHS foi elaborado levando em consideração os principais sistemas de classificação existentes, bem como as recomendações da ONU para o transporte dos produtos perigosos.
No Brasil todas as informações sobre a utilização do GHS nos rótulos estão descritas na NR 26 – Decreto 229 e na ABNT NBR 14725-3. A partir da classificação do produto (ABNT NBR 14725-2) é possível definir, os elementos de rotulagem que devem ser utilizados (pictogramas, palavra de advertência, frases de perigo e frases de precaução).
Norma Reguladora 26 (NR 26) – Decreto 229, publicada em 24/05/2011 e na ABNT NBR 14725.
No Brasil, a NBR 14725 indica que 26/02/2011 foi a data limite para que todas as substâncias estivessem classificadas, já para as misturas a data limite para que as FISPQS estivessem com a classificação do GHS foi 01/06/2015 e para os Rótulos foi 01/12/2015.
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