Conhecendo o PGR e GRO – NR 1
A nova legislação da NR 1 aprovada pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20, alterou a redação dada pelas Normas Regulamentadoras 1 (NR 1) e 9 (NR 9), com um impacto que vai além de uma simples mudança legislativa. O novo texto da NR 1 traz consigo novos conceitos para a área de SST das empresas, como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e o Programa de Gerenciamento de Risco – PGR. O GRO tem o intuito de reconhecer os possíveis riscos no ambiente laboral e elimina-los antes que os mesmos causem problemas para os colaboradores e empregadores. E PGR é formado por um inventário de riscos e plano de ações. Nesse documento serão informados todos os riscos Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes presentes nas atividades da organização, quem são os colaboradores afetados, quais as atividades realizadas e quais medidas de controle e prevenção deverão ser tomadas.
Para preservar a saúde e integridade física dos colaboradores as empresas devem investir em medidas de controle e prevenção. As medidas de controle e prevenção são definidas através da elaboração de alguns documentos de Saúde e Segurança baseados nas legislações em vigor. A EHS é uma empresa de consultoria em Segurança do Trabalho que possui profissionais altamente capacitados e altamente qualificados para estar auxiliando a sua empresa em relação a essas documentações.