Perguntas Frequentes

Tenho a obrigatoriedade de contratar uma empresa que presta serviços de saúde e segurança do trabalho?

Toda empresa que admite empregados regidos pela CLT deve implantar as normas regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalha e Emprego), prevenindo os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Essas normas podem ser implantas por uma assessoria em saúde e segurança do trabalho.

Qual a função de uma assessoria em saúde e segurança do trabalho?

Possuir profissionais qualificados (médicos, técnicos e engenheiros de segurança do trabalho) que realizam os exames necessários e elaboram os programas exigidos pela legislação, conhecendo os locais de trabalho, orientando o empregador e preparando toda documentação necessária para o cumprimento das normas regulamentadoras.

Quais são as penalidades da empresa que não cumpre as normas?

A empresa poderá ser notificada e/ou multada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou pela fiscalização do Ministério da Previdência Social.

Minha empresa não apresenta riscos ocupacionais, necessito cumprir essas normas?

Toda empresa é classificada pelo sistema CONCLA/CNAE (Comissão Nacional de Classificação/Classificação Nacional de Atividade Econômica), e pode ser encontrada no cartão do CNPJ. A partir desta codificação identifica-se o grau de risco da empresa (NR-4) na escala de 1 a 4 (menor ou maior), portanto, não importa se estamos falando em uma “pequena loja de roupas”, com apenas um empregado, ou de uma indústria química de grande porte com vários empregados. Em ambos os casos, elas estarão enquadradas nesta classificação e também sujeitas ao cumprimento das leis relativas à segurança e medicina do trabalho.

Quais são as obrigações mínimas a serem cumpridas pelo empregador na área de saúde e segurança do trabalho?

Existem normas específicas para cada ramo de atividade econômica, no entanto o mínimo a ser considerado inicialmente é:

PCMSO – Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional – NR-7

PGR – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR-9, que atende ao MTE e serve como fonte de informação ao PPP.

O que é PCMSO?

O PCMSO é um programa que tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, especificando procedimentos a serem adotados pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho.

O que é PGR?

O PGR é um programa que visa à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O que é PPP?

O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário do MPAS – Ministério da Previdência Social, que contém o histórico laboral do empregado na empresa e as possíveis exposições a agentes nocivos que podem dar-lhe o direito à aposentadoria especial.

O que é a CIPA?

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5 do MTE), que deve ser dimensionada a partir da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE e o número de empregados na empresa.

Se a empresa não tiver o número mínimo de empregados para ser classificada pela NR-5, deverá possuir ao menos um empregado “designado” com treinamento baseado nesta mesma norma, conforme NR-5, item 5.32.2.

Devo possuir empregados treinados em primeiros socorros?

Sim, conforme NR-7, item: 7.5.1

“Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim”.

Que tipos de exames médicos são exigidos pelo PCMSO?

Admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional.

Quando deve ser realizado o exame admissional?

Este exame deve ser realizado por ocasião da admissão do empregado. Caso o médico constate algum impedimento por parte do candidato, este poderá dar um atestado de inaptidão à função pretendida, orientando a empresa para um possível aproveitamento do candidato para outra função. Exames complementares de diagnóstico poderão ser solicitados de acordo com os agentes de risco a que o candidato estiver exposto.

Quando deve ser realizado o exame periódico?

O exame periódico tem como finalidade acompanhar o estado de saúde de cada trabalhador verificando a existência de nexo casual entre a função exercida e o(s) sintoma(s) apresentado(s). A periodicidade é definida pelo médico coordenador em função dos agentes de risco de cada trabalhador. Caso o médico constate nexo casual, o mesmo poderá encaminhar o empregado à perícia médica no INSS para avaliação de incapacidade à função exercida.

Quando deve ser realizado o exame por mudança de função?

Quando a mudança de função apresentar condições ambientais ou operacionais que alterem fundamentalmente aquelas correspondentes à função anterior, o trabalhador deverá ser encaminhado para nova avaliação clínica ocupacional.

Quando deve ser realizado o exame por retorno ao trabalho?

Nos casos de retorno ao trabalho em virtude de afastamento por mais de 30 (trinta) dias, em razão de doença, o trabalhador deverá ser encaminhado ao departamento Médico de Saúde ocupacional, para nova avaliação clinica. Muito embora a gravidez não seja considerada uma doença, para efeito do PCMSO a empregada deverá fazer o exame de retorno ao trabalho, após o afastamento em razão do parto.

Quando deve ser realizado o exame demissional?

O exame demissional deverá ser realizado antes da rescisão do contrato de trabalho, sendo indispensável para que seja feita a homologação.

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