Resumo do Curso/ Objetivo
Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
O conteúdo deste curso visa atender a NR 12 Máquinas e Equipamentos. Link para acesso a norma.
Capacitação
12.135 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.
12.136 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.
Conteúdo Programático
De acordo com o anexo II da NR 12, Conteúdo Programático da Capacitação.
- descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
- funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
- como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
- o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
- os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
- segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
- método de trabalho seguro;
- permissão de trabalho;
- sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
1.1. A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste anexo e ainda:
- noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
- noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
- medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;
- operação com segurança da máquina ou equipamento;
- inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
- sinalização de segurança;
- procedimentos em situação de emergência; e
- noções sobre prestação de primeiros socorros.
Público alvo
- Operadores de Máquinas e Equipamentos;
Carga horária
- Formação: 12h
- Formação: 8h (Motosserras e Máquinas Injetoras)
- Reciclagem: 8h.
- Reciclagem: 4h ((Motosserras e Máquinas Injetoras)
- Formação de Instrutor: 16h (Somente In Company).
Metodologia do Treinamento
- In Company (na Empresa);
- EAD, semipresencial.
Para o treinamento In Company, será fornecido material didático (apostila) para cada treinando, caneta e material audiovisual (apresentação, fotos e vídeos).
Aptidões após o curso
Ao final do curso, os alunos terão uma base sólida para atendimento da NR-12, no que compete a utilização da Máquina em específico.
Certificado
Ao concluir o curso com aproveitamento satisfatório e frequência de 100%, o aluno receberá o certificado, devidamente assinado por profissional legalmente habilitado, com validade em todo o Território Nacional.
Periodicidade
Anual.
Investimento
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