NR 12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos

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Resumo do Curso/ Objetivo

 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. 

O conteúdo deste curso visa atender a NR 12 Máquinas e Equipamentos. Link para acesso a norma.

Capacitação

12.135 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim. 

12.136 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças. 

Conteúdo Programático

De acordo com o anexo II da NR 12, Conteúdo Programático da Capacitação.

  1. descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
  2. funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas; 
  3. como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção; 
  4. o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada; 
  5. os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
  6. segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes; 
  7. método de trabalho seguro; 
  8. permissão de trabalho; 
  9. sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção. 

1.1. A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste anexo e ainda: 

  1. noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho; 
  2. noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos; 
  3. medidas de controle dos riscos: EPC e EPI; 
  4. operação com segurança da máquina ou equipamento; 
  5. inspeção, regulagem e manutenção com segurança; 
  6. sinalização de segurança; 
  7. procedimentos em situação de emergência; e 
  8. noções sobre prestação de primeiros socorros. 

Público alvo

  • Operadores de Máquinas e Equipamentos;

Carga horária

  • Formação: 12h
  • Formação: 8h (Motosserras e Máquinas Injetoras)
  • Reciclagem: 8h.
  • Reciclagem: 4h ((Motosserras e Máquinas Injetoras)
  • Formação de Instrutor: 16h (Somente In Company).

Metodologia do Treinamento

  • In Company (na Empresa);
  • EAD, semipresencial.

Para o treinamento In Company, será fornecido material didático (apostila) para cada treinando, caneta e material audiovisual (apresentação, fotos e vídeos).

Aptidões após o curso

Ao final do curso, os alunos terão uma base sólida para atendimento da NR-12, no que compete a utilização da Máquina em específico.

Certificado

Ao concluir o curso com aproveitamento satisfatório e frequência de 100%, o aluno receberá o certificado, devidamente assinado por profissional legalmente habilitado, com validade em todo o Território Nacional.

Periodicidade

Anual. 

Investimento

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