Este curso tem como objetivo passar orientações acessíveis e simplificadas sobre as principais ações passíveis de serem realizadas por qualquer pessoa que se encontra frente a uma situação de emergência.
De acordo com o Artigo 3º da Lei n° 16.802, de 27 de julho de 2018 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo passa a vigorar acrescida do artigo 1º-A, com a seguinte redação:“1º-A – As escolas, creches, berçários, escolas maternais e similares no âmbito do Estado deverão manter, durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas pelo menos 1/3 (um terço) de professores e demais servidores ou empregados, proporcionalmente, habilitados em curso de procedimentos em primeiros socorros. (Entra em vigor a partir de janeiro de 2019).
Aprovado em 04 de outubro de 2018 pelo Senado Federal, o projeto da Lei Lucas que determina a capacitação em primeiros socorros para profissionais de educação: “Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.”Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. (Entra em vigor a partir de março de 2019).Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Notificação por descumprimento;Multa, e em casos de reincidência aplicação em dobro; Cassação do alvará de funcionamento;Responsabilização patrimonial, no caso de estabelecimento público.
Publicada no Diário Oficial do Município de Campinas no dia 3 de maio de 2018, entrou em vigor em setembro do mesmo ano.A lei impõe obrigatoriedade à rede Pública Municipal de Educação e às escolas ecreches particulares instaladas no Município de Campinas de oferecerem aos professores e aos funcionários, que possuem contato direto com os alunos, curso de primeiros socorros.A lei obriga, também, as unidades de ensino da rede Pública Municipal e particular a terem kits de primeiros socorros.(Link para acesso à LEI LUCAS)
Carga horária mínima = 04 horas/aula
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Carga horária mínima = 04 horas/aula
Carga horária mínima = 04 Horas/aula
MÓDULO I – GERAL (Primeira Etapa)
Carga horária mínima = 04 horas/aula
MÓDULO II – EMERGÊNCIAS CLÍNICAS: (Primeira Etapa)
Carga horária mínima = 04 horas/aula
MÓDULO II – EMERGÊNCIAS TRAUMÁTICAS: (Primeira Etapa)
Carga horária mínima = 04 horas/aula
MÓDULO IV – ENVENENAMENTO E INTOXIXAÇÃO (segunda Etapa)
Carga horária mínima = 04 horas/aula
MÓDULO I AO MÓDULO V (Quarta Etapa)
Carga horária mínima = 16 horas/aula
In Company (na Empresa).
Para o treinamento In Company, será fornecido material didático (apostila) para cada treinando, caneta e material audiovisual (apresentação, fotos e vídeos).
Ao final do curso, os participantes terão uma base sólida no que compete a disciplina de primeiros socorros.
Ao concluir o curso com aproveitamento satisfatório e frequência de 100%, o aluno receberá o certificado, devidamente assinado por profissional legalmente habilitado, com validade em todo o Território Nacional.
Anual.
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