Estabelecer requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ocupacional ao benzeno, a fim de enfatizar a identificação das situações de risco de exposição ao produto e as medidas de prevenção nas atividades laborais.
A Norma Regulamentadora NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, ANEXO II, EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO EM POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS, estabelece no item 5.1, que trabalhadores que exercem suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber capacitação com carga horária mínima de 4 (quatro) horas.
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-09.pdf
A Norma Regulamentadora NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRE, estabelece em seu Anexo 13-A – BENZENO, item 10, que os trabalhadores das empresas abrangidas pelo presente Anexo, e aquelas por elas contratadas, com risco de exposição ao benzeno, deverão participar de treinamento sobre os cuidados e as medidas de prevenção.
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15.pdf
Formação: 4 horas.
Palestra: 1 ou 2 horas (A contratante deverá definir de acordo com sua realidade o conteúdo programático mais adequando para atender a carga horária de 1 ou 2 horas, alinhado com a vivência e conhecimento de seus colaboradores).
Ao final do curso, os alunos terão uma base sólida no que compete a realização de trabalho com o Benzeno.
Ao concluir o curso com aproveitamento satisfatório e frequência de 100%, o aluno receberá o certificado, devidamente assinado por profissional legalmente habilitado, com validade em todo o Território Nacional.
Anual, recomendada.
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico anualmente e sempre que sentir necessidade.
Para o treinamento In Company, será fornecido material didático (apostila) para cada treinando, caneta e material audiovisual (apresentação, fotos e vídeos).
Solicite uma proposta orçamentária, informando a localização (CEP) e quantidade de participantes.
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